TJ-SP manda bloquear CNH de devedor de honorários

Desembargador determinou a suspensão da CNH de devedor de honorários sucumbenciais e créditos alimentares
Reprodução A admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares, tal e qual a verba honorária. Com base nesse entendimento, o desembargador Rômolo Russo, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia, entre outras restrições, o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação de um devedor de e honorários de sucumbência e créditos de natureza alimentar. Na decisão, o magistrado pondera que é preciso reconhecer que a admissibilidade de garantia legal de sobrevivência e a dignidade do devedor não deve excluir a idêntica dignidade humana de créditos alimentares como a verba honorária. “É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua”, escreve na decisão. Com isso, o magistrado determinou o bloqueio da CNH do devedor e indeferiu os outros pedidos  — suspensão de CPF e proibição de viajar — por entender que eles perpassam a razoabilidade. Atuou no caso os advogados  Ricardo Amin Abrahão Nacle  e  Lygia Bortolucci. Clique  aqui  para ler a decisão
2230445-85.2020.8.26.0000
Fonte: Conjur.  https://www.conjur.com.br/2020-set-30/tj-sp-manda-bloquear-cnh-devedor-pensao