Foi sancionada no dia 13 de outubro de 2020, a lei nº 13 de outubro de 2020, que alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações. Dentre elas as principais mudanças foram:
1- A falta de óculos de proteção e viseira aberta, poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir.
2- motorista embriagado, que cometer homicídio, perderá direito a pena alternativa como serviço comunitário;
3- Não será mais obrigatória, as aulas práticas noturnas e o prazo de espera,após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação, será de 15 dias.
4- aumento da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação, a) que passará de 20 para 40, desde que não sejam infrações gravíssimas; 30 (com uma infração gravíssima); b) no caso de duas ou mais infrações gravíssimas, permanecerão os 20 pontos como limite.
5- em caso de aplicação de multas leves e médias, essas poderão ser convertidas em advertência;
6- a validade da Carteira Nacional de Habilitação ampliará a validade quais sejam:
7- passará a possuir validade de 10 anos, para condutores com até 50 anos de idade;
8- 05 anos para motoristas de 50 a 70 anos e 03 anos, para pessoas acima de 70 anos.
9- o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 02 anos para condutores abaixo dos 70 anos e é obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
10- é obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até 10 anos;
11- os automóveis, deverão rodar sempre com o farol baixo aceso, durante o dia em rodovias;
12- os veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano terão licenciamento bloqueado;
13- multa maior por andar de moto com viseira levantada, de leve (R$ 88,38) para média (R$ 130,16);
14- maior prazo para indicar infrator e fazer a defesa prévia, o prazo será de 30 dias;
15- consulta pública: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.
16- recall: O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.
17- escolinhas de trânsito: Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
(Fontes: Senado Federal e Folha Notícias) #direitodetransito #senadofederal #novasregras