Foi sancionada no dia 13 de outubro de 2020, a lei nº 13 de outubro de 2020, que alterou a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações. Dentre elas as principais mudanças foram:

1- A falta de óculos de proteção e viseira aberta, poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir.

  2- motorista embriagado, que cometer homicídio, perderá direito a pena alternativa como serviço comunitário;

3- Não será mais obrigatória, as aulas práticas noturnas e o prazo de espera,após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação, será de 15 dias.

4-  aumento da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação,  a) que passará de 20 para 40, desde que não sejam infrações gravíssimas; 30 (com uma infração gravíssima);  b) no caso de duas ou mais infrações gravíssimas, permanecerão os 20 pontos como limite.

5- em caso de aplicação de multas leves e médias, essas poderão ser convertidas em advertência;

6- a validade da Carteira Nacional de Habilitação ampliará a validade quais sejam:

7- passará a possuir validade de 10 anos, para condutores com até 50 anos de idade; 

8- 05 anos para motoristas de 50 a 70 anos e 03 anos, para pessoas acima de 70 anos.

9- o exame toxicológico deverá ser realizado a cada 02 anos para condutores abaixo dos 70 anos e é obrigatório para condutores das categorias C, D e E. 

10-  é obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até 10 anos;

11-  os automóveis, deverão rodar sempre com o farol baixo aceso, durante o dia em rodovias;

12- os veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano terão licenciamento bloqueado;

13-  multa maior por andar de moto com viseira levantada, de leve (R$ 88,38) para média (R$ 130,16);

14- maior prazo para indicar infrator e fazer a defesa prévia, o prazo será de 30 dias;

15-  consulta pública: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

16- recall: O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

17- escolinhas de trânsito: Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.  

(Fontes: Senado Federal e Folha Notícias) #direitodetransito #senadofederal #novasregras