Atribuindo ao prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) a responsabilidade pela adoção de medidas para evitar a propagação do coronavírus, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense permitiu nesta quarta-feira (30/9) a retomada das aulas presenciais em escolas privadas do Rio de Janeiro, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos.

Voltas às aulas coloca deve obedecer a protocolos sanitários
Carta Educação O Decreto carioca 47.683/2020 autoriza a medida a partir de 1º de agosto de 2020. Contudo, pelo risco à vida e à saúde da população, a norma foi  suspensa  pelo relator do caso, desembargador Peterson Barroso Simão. A Justiça do Trabalho no Rio autorizou a reabertura das escolas particulares. Mas Peterson Barroso Simão reforçou que o Decreto 47.683/2020 seguia sem validade. No julgamento desta quarta, os desembargadores da 3ª Câmara Cível permitiram que Crivella, sob “sua inteira responsabilidade, e se assim entender, com a adoção de todos os cuidados necessários”, autorize o retorno às aulas presenciais na rede privada a partir desta quinta (1/10). Os magistrados apontaram que caberá ao município do Rio “administrar e fiscalizar a implementação dos protocolos sanitários de saúde”. Decisão Teresópolis
Para proteger direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Teresópolis ordenou o retorno de aulas presenciais do ensino infantil e fundamental na cidade. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio. A juíza Vania Mara Nascimento Gonçalves afirmou que a volta às aulas assegura os princípios da proteção integral aos jovens e da dignidade humana. De acordo com a julgadora, “toda a criança e adolescente tem direito ao acesso à educação, lazer, esporte, cultura e convivência comunitária, sem ter sob risco de qualquer violação, quaisquer de seus direitos”. Vania Mara fixou prazo de dez dias para que as escolas públicas e privadas se adaptem aos protocolos de prevenção ao coronavírus. Contudo, os estabelecimentos que já tiverem adotado essas medidas podem retornar suas atividades antes. A juíza também ressaltou o caráter facultativo, sob critério e avaliação dos responsáveis legais, do comparecimento de crianças e adolescentes às unidades, de acordo com as condições pessoais dos próprios ou de integrantes da família.  Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ. 0051770-32.2020.8.19.0000 Fonte conjur:  https://www.conjur.com.br/2020-set-30/tj-permite-voltas-aulas-rede-particular-rio-janeiro